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Competências

O CBH-P3 tem por finalidade:

I - promover a gestão dos recursos hídricos e as ações de sua competência;

I - articular a integração da gestão dos Sistemas Estadual e Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e seus respectivos instrumentos de gestão no âmbito da Unidade de Planejamento de Gestão do Alto Paraguai Superior - UPG P3, conforme Resolução do CEHIDRO.

O CBH- P3 tem as seguintes competências em sua área de abrangência:

I – propor e participar de estudos e discussões dos planos que poderão ser
executados na área da bacia;

II – mediar e decidir, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

III – promover ações de entendimento, cooperação, fiscalização e eventual conciliação entre usuários competidores pelo uso da água da bacia;

IV – propor à SEMA ações imediatas quando ocorrerem situações críticas;

V – elaborar seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos;

VI – articular-se com comitês de bacias próximas para solução de problemas relativos a águas subterrâneas de formações hidrogeológicas comuns a essas bacias;

VII – contribuir com sugestões e alternativas para a aplicação da parcela regional dos recursos arrecadados pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO na região hidrográfica;

VIII – sugerir critérios de utilização da água e contribuir na definição dos objetivos de qualidade para os corpos de água da região hidrográfica;

IX – examinar o relatório técnico anual sobre a situação dos recursos hídricos na região hidrográfica;

X – estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;

XI – aprovar o Plano de Recursos Hídricos da sua respectiva bacia hidrográfica, acompanhar a sua execução e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

XII – propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos
hídricos;

XIII – exercer as atribuições que lhes forem delegadas pela SEMA.

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